Atraso na entrega

1 artigo Mauricio Muela 1133 Por Mauricio Muela 1133

Atraso na entrega: seus direitos e o que fazer

Atrasos acontecem, principalmente em período de pico, greve dos Correios ou região de difícil acesso. Veja o que fazer. Qual é o prazo O prazo de entrega estimado aparece no carrinho, antes de você fechar a compra, e também na confirmação do pedido. Ele é a soma do prazo de envio (a loja preparar e postar) com o prazo de transporte (a transportadora levar até você). Se o prazo passou Fale com a gente pelo WhatsApp (14) 3157-0102 com o número do pedido. Verificamos com a transportadora — na maioria das vezes o pacote está a caminho e chega em poucos dias. Se não houver solução rápida, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor garante que você escolhe uma destas opções: 1. Aguardar a entrega, com um novo prazo informado por nós. 2. Aceitar outro produto de valor equivalente. 3. Cancelar o pedido com devolução integral do valor pago, incluindo o frete. Você não precisa justificar e não precisa esperar a transportadora concluir nenhuma investigação para escolher. Se o produto chegar depois de você trocar ou cancelar Atraso não é extravio — muitas vezes o pacote está só lento e acaba chegando. Se você já escolheu a opção 2 ou a 3 e o pedido original aparecer: - Recuse a entrega com o transportador — sem custo nenhum; ou - Se já tiver recebido, avise a gente: agendamos a coleta, sem custo pra você; ou - Se preferir ficar com o produto, a gente gera uma nova cobrança no valor. O que não dá é ficar com o produto e com o reembolso. O que não conta como atraso da loja - Endereço ou CEP incorreto no seu cadastro. - Retenção da mercadoria em posto fiscal por pendência do seu CPF ou CNPJ. - Tentativas de entrega sem ninguém no local para receber, ou recusa do recebimento. Nesses casos o prazo fica interrompido até a situação ser resolvida. Reembolso PIX ou boleto: em até 10 dias úteis, na conta do titular do pedido. Cartão: estorno pela operadora, na fatura seguinte ou na posterior.